Em nosso informativo de 27/03/2020 ( A Demora de Ações e Decisões Faz com que Empresas Busquem Alternativas) comentamos sobre a proatividade de empresas em procurar o Judiciário para terem autorização quanto a postergarem, na atual crise, o recolhimento de seus tributos, isso com base na Portaria numero 12/2012 do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), assunto que também tratamos em nosso informativo de 26 de março de 2020.
A mesma situação de adiamento é vivida pelos Estados que tem os contribuintes solicitando essa postergação em termos judiciais, já que não há a manifestação de muitos deles (Estados) a respeito dessa possibilidade.
Os Estados, através de seus Secretários de Fazenda indicam que houve consenso entre eles para que não haja medidas isoladas de forma a criar pressão ou cobrança sobre determinada Unidade da Federação utilizando como argumento ação já tomada por outra.
Contribuinte do Estado de São Paulo teve liminar favorável para esse adiamento de recolhimento do ICMS normal e de parcelamento, a suspensão foi concedida até o dia 1º de maio de 2020.
A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - também entrou na discussão solicitando Judicialmente a prorrogação de pagamento do ICMS e de parcelamentos por 180 dias.
O Estado do Paraná já teve essa iniciativa através do Decreto número 4386/2020 onde tratou desse adiamento de data de recolhimento dos meses de referencia março a maio de 2020. As novas datas de recolhimento do ICMS no Estado do Paraná são as seguintes;
-março/2020, para até 30 de junho de 2020;
-abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
-maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.
Ainda no Estado de São Paulo, várias entidades de classe que representam profissionais que atuam em setores relacionados a parte legal e de controle econômico e financeiro de empresas apresentaram ao Governador do Estado manifesto solicitando a suspensão do prazo de atendimento para cumprir obrigações acessórias e também obrigação principal relacionados aos tributos estaduais.
Comments