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MANTENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANO DE AÇÃO PARA OS PRÓXIMOS MESES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Para tratarmos do tema, confeccionamos vários informativos,  entre eles,  vejam nosso informe de 29/abril/24 – Reforma Tributária – Abordagens mais Específicas _ com referências de I a XX..


Nesses informes, abordamos questões relacionadas a não cumulatividade plena dos novos tributos, a tributação no destino, as disposições acessórias suporte ao novo sistema, a importância da tecnologia da informação nessa nova estrutura tributária, a atenção as estratégias operacionais e financeiras das operações das empresas na transição e no novo sistema, precificação, custos, despesas, enfim, aspectos que serão diretamente impactados pelo novo sistema tributário e que devem ser de pleno conhecimento das empresas, inclusive com ações preventivas para sua perfeita administração.


Como exemplo, tratamos da alíquota de referência do chamado IVA – DUAL em nosso informe de –Lei Complementar de número 215/2025 – Detalhando a Reforma Tributária II (24/janeiro/25), e no informe com o mesmo título mas com a referencia XX de 29/abril/2025, onde mencionamos a possibilidades das alíquotas de referência estimadas resultarem  em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), caso em que o Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS encaminharão ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a esse mencionado (26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), esse projeto de lei deverá ser enviado ao Congresso Nacional em até 90 (noventa) dias após a conclusão da avaliação quinquenal. Essa alíquota de referência estimada em 26,5% chegou a ser estimada em 28,10% para os setores que trabalharão sem qualquer benefício definido na Reforma, e chegou, também ,a ser estimada em 27,97% com base na versão final  da Lei Complementar de numero 215/2025 considerando benefícios extras concedidos na etapa final de sua aprovação. Estima-se que em termos de CBS a alíquota de referencia será de 9,3% e para o IBS ela será de 18,7%, somando assim um IVA DUAL de 28%, acima dos26,5% tido como referência-base.


Em nosso informativo com o mesmo título e referência XVI de 20/março/2025,abordamos a questão do recolhimento e da liquidação financeira da operação envolvendo o IBS  e a CBS,, tendo como procedimento padrão, e não exclusivo, o split payment. No informativo com referência XVII de 21/mar/2025  comentados sobre o uso dos créditos de PIS e da COFINS para compensação com a CBS. No informativo de referencia XVIII de 24/março/2025, falamos sobre o limite de compensações e benefícios fiscais e financeiros do ICMS. No informativo com referencia XIX de 24/abril/2025 tratamos da Reforma Tributária e impacto quanto as disposições da Zona Franca de Manaus.


Recomendamos a leitura dos informativos para  atualização em tema de tamanha importância.

 
 
 

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