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MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA CALCULO DE ICMS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Ato COTEPE/MVA nº 11/2016  publicou as margens de valor  agregado a serem aplicadas para cálculo de ICMS, pelo Estado de São Paulo,  nas vendas de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Essas margens serão utilizadas a partir de 16 de maio de 2016.

 
 
 

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