Ato COTEPE/ICMS n⁰ 24/2017 divulgou as margens de valores agregados que devem ser utilizadas para cálculo do ICMS-ST nas operações em combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, em atendimento as determinações da clausula oitava do Convênio ICMS n⁰ 110/2007.
Esse Convênio trata do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. Já a clausula oitava indica a forma de se identificar a base de cálculo do ICMS – ST com o uso das margens de valor agregados indicadas em Ato Cotepe, quando não se tem o preço máximo ou único dos produtos em questão, fixados por autoridade competente, para essa definição.
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