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MEDIDA PROVISÓRIA – ALTERNATIVA PARA AS ALTERAÇÕES DO IOF - APROVAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 05, 09 e 27 de junho/25, e também de 01 e 17 de julho/25 tratamos desse tema.


A Medida Provisória que procurou trazer alternativas, para as alterações propostas ao IOF, foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso. O Governo teve que realizar concessões  para essa  aprovação, como por exemplo,  a permanência  de isenção do imposto de renda para títulos imobiliários e do agronegócio (LCI e LCA), assim como o não aumento de tributação na operação das empresas “bets” como era projeto dos atuais  12% para 18%. Por outro lado,  tivemos a uniformização em 18% da alíquota do imposto de renda sobre aplicações financeiras, e juros sobre o  capital próprio, de forma que para a aplicações, a alíquota vai de 17,5% para 18%, e quanto ao juros sobre capital próprio a alíquota proposta originalmente de 20% vai para 18%.  A aprovação dessa Medida Provisória  é importante para o Governo Federal, visando o não corte de gastos no orçamento no próximo ano.


Essa Medida Provisória perde validade hoje, ou seja, esta no limite da data de aprovação pelo Congresso. Vamos aguardar a evolução das análises e possíveis trâmites de aprovação.

 
 
 

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