A Medida Provisória de número 881/19 está sendo relatada pelo Congresso. Essa Medida, originalmente, trata de instituir a declaração de direitos de liberdade econômica estabelecendo garantia de livre mercado e analisando os impactos que itens regulatórios podem trazer nas operações das empresas e consequentemente na economia.
O relatório em execução traz sugestões interessantes. Entre elas temos a sugestão de eliminação do bloco K e da eliminação do e-Social, módulos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, de uso obrigatório pelas empresas. Temos, também, como sugestão o fato de salários acima de R$ 30.000,00/mês serem acompanhados pelo direito civil em termos de compromissos, obrigações e haveres sobre eles, sendo o direito trabalhista complementar a esse acompanhamento. Há, ainda, a proposta de implantação de sistema “tax free” no qual produtos nacionais adquiridos localmente por turistas estrangeiros, possam ter para esses adquirentes, a devolução de montante em dinheiro, equivalente ao ICMS, IPI, PIS e Cofins componentes do preço do produto adquirido. Como parte de sugestão relatorial há a indicação de que a empresa não possa ser autuada sem a presença de representante técnico da sua entidade de classe, sendo também, avaliado nessa questão que a primeira visita de agente público a empresa terá caráter eminentemente orientativo, a não ser que seja identificada situação de flagrante dado ou fato de caráter irreparável e sem previsão de indenização. Há, ainda, a sugestão de que as empresas consideradas de baixo risco econômico tenham programa mais brando de fiscalização, com exceção de denúncias contra elas que ensejarão acompanhamentos objetivos, já as empresas consideradas de alto risco deverão ter programa rotineiro voltado a essa finalidade (fiscalizatória).
Enfim esse é um relatório de análise de Medida Provisória que promete muitas novidades.
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