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MEDIDA PROVISÓRIA DA SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 18/12/23, 14/12/23, 06/12/23 e 28/11/23, entre outros, falamos sobre a Medida Provisória de numero 1185/23, como uma grande aposta do Governo Federal para aumentar sua arrecadação em 2024. Informamos que essa M.P. trata de alterações nos benefícios do ICMS,  tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados e tendo seguido encaminhada para  o Senado, sendo que, segundo o Governo Federal seu  potencial de arrecadação é da ordem de R$ 35 bi. Comentamos também, que a questão relacionada a alterações no JCP (Juros sobre o Capital Próprio), teve a inclusão da alteração de tratamento na mesma, nessa Medida Provisória (que trata dos benefícios do ICMS), seguindo os mesmos trâmites de análise e aprovação, tenso a alteração no JCP, potencial de arrecadação na ordem de R$ 10 bi;


O plenário do Senado Federal, aprovou essa Medida Provisória na ultima quarta feira, seguindo a mesma para sanção presidencial.

 
 
 

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