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MEDIDA PROVISÓRIA DO CONSIGNADO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura

O Senado Federal, aprovou a Medida Provisória de numero 1292/2025 que trata do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Foram incluídas nas categorias dos trabalhadores favorecidos com a medida, os motoristas e entregadores por aplicativo, que também poderão solicitar o empréstimo através de convênio da plataforma para a qual prestam serviços com  as instituições de créditos. O desconto para quitar os empréstimos entre os trabalhadores formais será realizado em folha de pagamento e limitado a 35% da remuneração bruta do trabalhador. Até 10% do saldo do FGTS, ou, a totalidade da multa  rescisória poderão ser utilizados como garantia  para pagamento do empréstimo. O texto aprovado pelo Senado seguiu para a sanção presidencial.

 
 
 

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