A Medida Provisória de numero 932/2020 alterou as alíquotas de contribuições ao chamado sistema “S”.
Essa alteração deve ocorrer de forma excepcional até 30 de junho de 2020. Sua aplicação será a partir de 01 de abril de 2020.
As entidades relacionadas aos serviços sociais autônomos enquadradas nessa redução, e as respectivas alíquotas a serem aplicadas a partir de 01/04/2020 são as seguintes:

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