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MERCADO DE TRABALHO _ VACINAÇÃO É PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de numero 620/21 busca vetar a aplicação de práticas discriminatórias e limitativas para acesso e manutenção a relação de trabalho. A proibição em tela trata de medidas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, com ressalva as ações de proteção a criança e ao adolescente.


Chamou atenção nessa Portaria, e esta sendo alvo de duras críticas, inclusive com tendências fortes de judicialização, a indicação de que a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processo seletivo para admissão é prática discriminatória, bem como a demissão por justa causa de empregado que não apresentar certificado de vacinação.


A Portaria diz que o empregador deve estabelecer a divulgação e orientação, ou difundir protocolos com a indicação de medidas voltadas a prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho, podendo inclusive, estabelecer mecanismos de incentivos a vacinação de trabalhadores.


A crítica é de que as determinações da Portaria, no que se refere a vacinação, é contrária as determinações do STF – Supremo Tribunal Federal - sobre o tema, determinações essas que buscam a prevalência da proteção coletiva sobre a liberdade individual, o direito a saúde coletiva deve prevalecer sobre a liberdade individual, ou seja, temos várias críticas a essa Portaria, assim como, indicação da sua inconstitucionalidade quanto a questão tratada na mesma referente a vacinação.

 
 
 

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