top of page

MERCADO DE TRABALHO _ VACINAÇÃO É PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de numero 620/21 busca vetar a aplicação de práticas discriminatórias e limitativas para acesso e manutenção a relação de trabalho. A proibição em tela trata de medidas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, com ressalva as ações de proteção a criança e ao adolescente.


Chamou atenção nessa Portaria, e esta sendo alvo de duras críticas, inclusive com tendências fortes de judicialização, a indicação de que a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processo seletivo para admissão é prática discriminatória, bem como a demissão por justa causa de empregado que não apresentar certificado de vacinação.


A Portaria diz que o empregador deve estabelecer a divulgação e orientação, ou difundir protocolos com a indicação de medidas voltadas a prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho, podendo inclusive, estabelecer mecanismos de incentivos a vacinação de trabalhadores.


A crítica é de que as determinações da Portaria, no que se refere a vacinação, é contrária as determinações do STF – Supremo Tribunal Federal - sobre o tema, determinações essas que buscam a prevalência da proteção coletiva sobre a liberdade individual, o direito a saúde coletiva deve prevalecer sobre a liberdade individual, ou seja, temos várias críticas a essa Portaria, assim como, indicação da sua inconstitucionalidade quanto a questão tratada na mesma referente a vacinação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações se

 
 
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE SERVIÇOS

No último dia 02/abril/26 foi divulgado pelo Portal na Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e), uma atualização do anexo VIII que trata da correlação entre a lista de serviços da Lei Complem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page