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MOMENTO NO QUAL O ITBI É DEVIDO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, em julgamento de fevereiro/21, com repercussão geral, entendeu que o fato gerador do ITBI é o registro do bem em cartório (transmissão oficial e legal da propriedade). Mesmo com esse posicionamento algumas Prefeituras continuam exigindo o imposto , em momento diferente, sendo ele, via de regra, o da assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel.


Esse impasse, além de antecipar a arrecadação do imposto, sem a devida previsão legal, encarecendo a transação para o adquirente pela concretização desse pagamento antecipado, esta gerando pelas Administrações Municipais, multas pelo atraso do não recolhimento no momento que elas entendem ser devido o imposto.


Os adquirentes de imóveis devem estar atentos a essa situação.

 
 
 

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