MOMENTO NO QUAL O ITBI É DEVIDO
- Grupo Bahia & Associados
- 21 de out. de 2021
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O STF – Supremo Tribunal Federal, em julgamento de fevereiro/21, com repercussão geral, entendeu que o fato gerador do ITBI é o registro do bem em cartório (transmissão oficial e legal da propriedade). Mesmo com esse posicionamento algumas Prefeituras continuam exigindo o imposto , em momento diferente, sendo ele, via de regra, o da assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel.
Esse impasse, além de antecipar a arrecadação do imposto, sem a devida previsão legal, encarecendo a transação para o adquirente pela concretização desse pagamento antecipado, esta gerando pelas Administrações Municipais, multas pelo atraso do não recolhimento no momento que elas entendem ser devido o imposto.
Os adquirentes de imóveis devem estar atentos a essa situação.
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