top of page

MOMENTO NO QUAL O ITBI É DEVIDO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, em julgamento de fevereiro/21, com repercussão geral, entendeu que o fato gerador do ITBI é o registro do bem em cartório (transmissão oficial e legal da propriedade). Mesmo com esse posicionamento algumas Prefeituras continuam exigindo o imposto , em momento diferente, sendo ele, via de regra, o da assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel.


Esse impasse, além de antecipar a arrecadação do imposto, sem a devida previsão legal, encarecendo a transação para o adquirente pela concretização desse pagamento antecipado, esta gerando pelas Administrações Municipais, multas pelo atraso do não recolhimento no momento que elas entendem ser devido o imposto.


Os adquirentes de imóveis devem estar atentos a essa situação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page