O Governo Federal divulgou ontem e estará publicando em breve Medidas Provisórias que alteram alguns benefícios previdenciários e trabalhistas. Entre os benefícios a serem alterados temos o seguro desemprego, troche abono salarial, prostate pensão por morte, auxilio doença e seguro pescador. As alterações tem aplicação às solicitações ocorridas a partir de 01/01/2015. Quanto ao seguro desemprego haverá uma espécie de escalonamento de período trabalhado para termos direito a solicitação. Para a primeira delas o período de trabalho deve ser de 18 meses, para a segunda solicitação o período de trabalho deverá ser de um ano, e para a terceira o período de trabalho deverá ser de seis meses. Com relação ao seguro pescador, além do benefício passará a ser gerido e pago pelo próprio INSS ele não poderá ser cumulativo com outros benefícios de mesma natureza. Para a pensão por morte o pagamento não será mais integral, haverá redução de 50% com a condicional de 10% DE ACRESCIMO PARA CADA dependente. O benefício vitalício estará relacionado aqueles com mais de 44 anos, viúvas com menos de 21 anos receberão a pensão por três anos, e viúvas entre 39 e 43 anos terão o limite de recebimento em 15 anos. Quanto ao auxilio doença a proposta é que as empresas assumam 3º dias de salário e não mais os 15 dias atuais. O benefício será determinado de acordo com a média das ultimas 12 contribuições do segurado. Outra medida, podemos dizer que não é calcada em popularidade, esta relacionada a proposta para a correção da tabela do imposto de renda. O percentual de correção analisado pelo Governo esta limitado a 4,51%. O mesmo reajuste aprovado pelo Congresso ficou em 6,5%, mas tudo indica, será vetado pelo Executivo.
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