O Projeto de Lei de número 2058/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Esse Projeto de Lei busca alterar disposições da Lei de número 14.151/2021, Lei que tratou do afastamento das gestantes do trabalho presencial.
As determinações vão no sentido de que as mulheres grávidas que estejam totalmente vacinadas contra a Covid-19 poderão voltar ao trabalho presencial. As mulheres grávidas, mas que ainda não estão totalmente imunizadas, ou até que não queiram se vacinar, também poderão voltar ao trabalho, mas para isso devem assinar um termo de responsabilidade.
O relator do Projeto deixou claro que a proposta não é a obrigatoriedade da volta, mas uma opção, ou seja, a liberdade de escolha.
Apesar dessa colocação o texto do P.L. faz a inclusão, entre outras disposições, do parágrafo 1º no artigo 1º da Lei 14151/21 de forma a indicar que não fará jus às indicações do artigo à gestante vacinada contra a Covid-19. A redação do artigo indica que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Dessa forma a redação vai em linha quanto ao fato de que a gestante vacinada não deve permanecer afastada das atividades presenciais.
O texto seguiu para a sanção presidencial.
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