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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

MULTA ADICIONAL DO FGTS

Em nosso informativo de 05 de agosto de 2019,  tratamos do assunto em destaque, comentando que essa multa estava na mira do Governo Federal.


Comentamos que a  origem da mesma, tem base em proposta de 2001 (Lei Complementar número 110/2001), cujo objetivo era compensar as perdas dos trabalhadores com os Planos Econômicos Verão e Collor. Ocorre que essa compensação, pelas informações da Caixa Econômica Federal, já foi quitada, ou seja, atingiu seu propósito em 2012. Também, em 2012, 0  Congresso Nacional aprovou a redação gradual dessa multa, mas a responsável pelo Executivo, na época,  não acatou a proposta.

Essa foi uma das alterações trazidas pela Medida Provisória de número 905/19, ou seja, a extinção, a partir de janeiro de 2020, dessa multa de 10% referente ao FGTS.

Tema importante para as empresas que há muito vislumbram a discussão judicial quanto a dispensa desse recolhimento complementar no caso de demissão de trabalhador sem justa causa, visto a manifestação da gestora do mesmo, a Caixa Econômica Federal, quanto a  em 2012  o recolhimento ter atendido a sua proposta. A determinação  da M.P. pode vir a fortalecer teses que objetivam derrubar essa multa juridicamente.

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