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MULTA ADICIONAL DO FGTS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 05 de agosto de 2019,  tratamos do assunto em destaque, comentando que essa multa estava na mira do Governo Federal.


Comentamos que a  origem da mesma, tem base em proposta de 2001 (Lei Complementar número 110/2001), cujo objetivo era compensar as perdas dos trabalhadores com os Planos Econômicos Verão e Collor. Ocorre que essa compensação, pelas informações da Caixa Econômica Federal, já foi quitada, ou seja, atingiu seu propósito em 2012. Também, em 2012, 0  Congresso Nacional aprovou a redação gradual dessa multa, mas a responsável pelo Executivo, na época,  não acatou a proposta.

Essa foi uma das alterações trazidas pela Medida Provisória de número 905/19, ou seja, a extinção, a partir de janeiro de 2020, dessa multa de 10% referente ao FGTS.

Tema importante para as empresas que há muito vislumbram a discussão judicial quanto a dispensa desse recolhimento complementar no caso de demissão de trabalhador sem justa causa, visto a manifestação da gestora do mesmo, a Caixa Econômica Federal, quanto a  em 2012  o recolhimento ter atendido a sua proposta. A determinação  da M.P. pode vir a fortalecer teses que objetivam derrubar essa multa juridicamente.

 
 
 

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