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MULTAS DA RECEITA FEDERAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O Ministério da Economia, entre as ações voltadas a amenizar os impactos da pandemia de covid autorizou, principalmente, no primeiro semestre de 2020 a postergação de recolhimento de alguns tributos federais.


Como exemplo dessas postergações, devidamente autorizadas, temos a Portaria desse Ministério de numero 139/2020 que possibilita o recolhimento do INSS das competências março e abril/2020 para recolhimento junto com as competências julho e setembro/2020. Dá mesma forma, o PIS e a Cofins das competências março e abril/2020 tiveram recolhimentos adiados para ocorrerem junto com as competências de julho e setembro/2020.


Já, a Portaria de número 245/2020, autorizou a mesma prorrogação, das mesmas contribuições, da competência maio/2020 para recolhimento junto com a competência outubro/2020.


Apesar dessas autorizações formais quanto a adiamento de datas de recolhimentos dessas contribuições, a Receita Federal, esta autuando contribuintes pelo fato, ou seja, por recolherem as contribuições não no seu prazo normal, mas nos novos prazos autorizados pelas Portarias do Ministério da Economia.


Importante que as empresas avaliem com criticidade necessária os recebimentos de notificações que tratem de cobranças de tributos. O que tudo indica é que há uma falha de comunicação na estrutura da Receita Federal, falha essa que resulta em penalizações descabidas aos contribuintes.

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