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MULTAS MORATÓRIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, no mesmo julgamento que definiu a incidência do ICMS, e não do ISS,  nas operações de industrialização sob encomenda, indicou o limite de 20% do valor da dívida tributária para que a União, Estados e Municípios definam e apliquem  multas moratórias. Assim,  o Tribunal busca eliminar a aplicação de multas confiscatórias, multas excessivas,  pelas administrações tributárias  das três esferas de  Administração Pública (União, Estados e Municípios).

 
 
 

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