MULTAS MORATÓRIAS
- Grupo Bahia & Associados
- 10 de mar.
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O STF – Supremo Tribunal Federal, no mesmo julgamento que definiu a incidência do ICMS, e não do ISS, nas operações de industrialização sob encomenda, indicou o limite de 20% do valor da dívida tributária para que a União, Estados e Municípios definam e apliquem multas moratórias. Assim, o Tribunal busca eliminar a aplicação de multas confiscatórias, multas excessivas, pelas administrações tributárias das três esferas de Administração Pública (União, Estados e Municípios).
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