Solução de Consulta da COSIT de numero 01/2021, tratou da possibilidade de crédito de PIS e Cofins em empresa que está no regime não cumulatividade dessas contribuições.
O assunto em tela, diz respeito aos gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais de processo de manufatura, sendo esse processo indispensável para a realização da atividade da empresa, e com previsão legal, ou seja, o referido tratamento é previsto e determinado para realização pela empresa com base em legislação própria para o tema.
Essa decisão da COSIT, como em outros casos, vai em linha com o posicionamento do STJ – Superior Tribunal de Justiça de 2018 que atrelou os créditos dessas contribuições a conceitos de essencialidade e relevância da aquisição/operação e respectivos gastos a ela relacionado as atividades realizadas pela empresa.
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