A Justiça Federal de São Paulo , concedeu liminar a empresa, para evitar a tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre atualização monetária e juros recebidos por ela, base na variação da taxa SELIC, em processo de ressarcimento de valor de impostos pagos a maior ou indevidamente.
A argumentação teve base no fato de que a atualização monetária objetiva preservar o poder de compra da moeda perante a inflação, ou seja, não há ganho, somente a manutenção de um status de valor, e os juros objetivam recompor perdas e danos causados por determinado evento, assim também, sem apresentar lastro a qualquer ganho que evidenciasse acréscimo patrimonial, suporte para a incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
Comments