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NÃO HÁ ACRÉSCIMO PATRIMONIAL QUANDO DE SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Justiça Federal de São Paulo , concedeu liminar a empresa, para evitar a tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre atualização monetária e juros recebidos por ela, base na variação da taxa SELIC, em processo de ressarcimento de valor de impostos pagos a maior ou indevidamente.

A argumentação teve base no fato de que a atualização monetária objetiva preservar o poder de compra da moeda perante a inflação, ou seja, não há ganho, somente a manutenção de um status de valor, e os juros objetivam recompor perdas e danos causados por determinado evento, assim também, sem apresentar lastro a qualquer ganho que evidenciasse acréscimo patrimonial, suporte para a incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.

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