A Deliberação da CVM de numero 804/18 tratou da interpretação técnica – ICPC 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que aborda o tratamento de tributos sobre lucros.
Essa Deliberação, de forma geral, determina para as empresas de capital aberto, que em suas demonstrações contábeis, indiquem a ocorrência de possíveis incertezas no que se refere a tratamento tributário aplicado, pelas mesmas sobre o lucro, tratamento esse que, na avaliação das empresas, pode ter interpretação diferente por parte da Receita Federal.
Assim, de acordo com essa norma, a empresa que não tiver convicção sobre determinado tema acerca da tributação do seu resultado, isso considerando que a Receita Federal pode ter entendimento não coincidente com o seu, deve informar tal fato em suas demonstrações financeiras contábeis.
A proposta é que os acionistas da empresa tenham informação sobre essa questão “nebulosa” e não sejam surpreendidos com possíveis processos administrativos ou mesmo judiciais. Sem dúvida essa transparência é importante e deve ser preservada, mas conhecendo a sede arrecadadora do Fisco, podemos ter um aumento significativo de questionamentos por parte dele, recebendo uma informação já pronta, sem necessidade de maiores esforços quanto a pesquisar e analisar as obrigações acessórias entregues pelo contribuinte.
É interessante a aplicação dessa norma, pois por ela, até dá para se deduzir que temos uma consistência regulamentar quanto aos tributos, consistência que não tem qualquer alteração, esporádica ou constante, inclusive durante o exercício, inclusive de normas que hierarquicamente são subordinadas as Leis e aos Decretos que as regulamentam, mas que querem se sobrepor a essas Leis e Decretos, causando um verdadeiro mar de questionamentos e interpretações, prejudicando sobremaneira a vida das empresas no quesito segurança tributária.
Mas enfim, as empresas terão que indicar em suas demonstrações, as incertezas que possuem quanto ao tratamento tributário dos seus resultados.
Comments