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NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FAZENDA NACIONAL

Em nosso informativo de 14/junho/22 – Transações Tributárias – abordamos a possibilidade de extensão das determinações da Lei de numero 13988/2020 que trata dessa forma de negociação do contribuinte com a Fazenda Nacional.


Tivemos, agora, a publicação da Lei de numero 14375/22 que aborda a ampliação de negociações dessas dívidas, discutidas na esfera administrativa. Pontos importantes são destaque nessa Lei, como por exemplo, a proposta para a transação de acordo de pagamento partir do contribuinte, o aumento do limite do teto do desconto de juros e multas (de 50% para 65%), a ampliação do tempo para quitação do acordo (de 84 para 120 meses), e a possibilidade de uso de prejuízos fiscais para quitar até 70% do valor da dívida consolidada pós descontos possíveis.

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