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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

A Portaria de numero 1696/2021 do Ministério da Economia possibilitou a negociação de tributos em atraso através da chamada “transação por adesão”.


Os débitos contemplados são os vencidos entre maio e dezembro de 2020, e não quitados tendo em vista o impacto econômico da pandemia. Os débitos a serem negociados deverão estar inscritos em dívida ativa da união até o dia 31/maio/2021.


Os débitos das empresas enquadradas no Simples Nacional, nessas mesmas condições, ou seja, vencimentos entre março a dezembro/2020 também fazem parte da possibilidade de negociação.


Os débitos do imposto de renda da pessoa física referente ao exercício 2020 também estão contemplados nessa possibilidade de acordo.


Para a opção e formalização de acordo de quitação pela “transação por adesão” serão analisados os reais impactos da pandemia nos atrasos de pagamentos e a capacidade de regularização do contribuinte.


O prazo para a formalização do acordo será entre o dia 01/março/2021 e 30/junho/2021.


Para as pessoas jurídicas cujos os débitos sejam considerado irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a negociação pode chegar a acordo quanto ao parcelamento com entrada parcela, desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, considerando o limite de até 50%, 45%, 40% ou 35% do valor total da dívida, com prazo de quitação entre 48 a 72 meses, podendo o valor da parcela estar atrelado entre o maior valor comparando-se 1% da receita bruta do mês anterior, ou, o resultado da divisão da dívida pela quantidade de meses aquele que entre eles for maior. Para as dívidas relacionadas a previdência social o limite máximo para quitação é de 60 meses.


Para as empresa do SIMPLES NACIONAL a entrada também poderá ser parcelada, a redução de multa e juros pode ser de 100% observado o limite de 70%, 60%, 50%, 40% ou 30% do valor do crédito, o parcelamento pode ser entre 36 a 133 meses, e a parcela também estará atrelado entre o maior valor comparando-se 1% da receita bruta do mês anterior, ou, o resultado da divisão da dívida pela quantidade de meses aquele que entre eles for maior.

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