A Instrução Normativa n⁰ 1717/2017 atualizou disposições, no âmbito da Receita Federal, aplicáveis a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
A Instrução que até então tratava do assunto era a de n⁰ 1300/2012. Nessa nova versão alguns pontos devem ser observados com atenção.
Temos, por exemplo, a informação que os créditos relacionados a contribuição previdenciária que estejam em discussão judicial somente podem ser alvo dos procedimentos de que trata essa Instrução Normativa onde não tenhamos mais a possibilidade de apresentação de recurso, sendo que o uso do mesmo deve ser através de formulário próprio anexo na Instrução Normativa. As compensações relacionadas a recolhimentos para outras entidades, como exemplo, as relacionadas ao sistema “S” são vedadas.
Quanto ao PIS e a Cofins uma alteração que chama atenção refere-se ao fato do ressarcimento e a compensação de créditos serem possíveis somente quando a legislação autorizar a apuração de créditos pelo regime de apuração não cumulativo.
Essas novas disposições entraram em vigor na data de ontem. As empresas devem ter atenção ao analisar procedimentos ou processos que objetivem a restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso de tributos federais.
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