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NOTA DE DÉBITO_NOTA DE CRÉDITO _NOTA FISCAL DE DÉBITO E NOTA FISCAL DE CRÉDITO - CONCEITOS

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    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de abr.
  • 1 min de leitura

As recentes publicações de dispositivos normativos e orientativos sobre esse assunto, focam a questão fiscal-tributária, base na Reforma e no período de transição entre o atual regime e o novo regime tributário. O novo regime, é fato,  tem como propósito, a total integração, de eventos econômicos e financeiros com o fato gerador dos novos tributos, integração essa vinculada e rastreada pelo documento que suporta a operação (NFe), através das informações que constam no mesmo, e no seu arquivo digital. Dessa forma, o que para muitos, no passado, foi uma  simples nota de débito ou de crédito, com efeito exclusivamente financeiro, passa a ser  Nota Fiscal de débito, ou, Nota Fiscal de crédito, com efeitos econômicos, financeiros, fiscais-tributários, que irá compor o “Ecossistema da Reforma Tributária sobre Consumo” sendo essas informações, componentes, do módulo de apuração assistida. Assim, vamos nos acostumando ao novo sistema, e vamos operacionalizando o seu período de transição, conceitos e aplicações tradicionais terão alterações.


 
 
 

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