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NOTA FISCAL DE DÉBITO E NOTA FISCAL DE CRÉDITO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

Segue mais uma abordagem sobre esse tema (link abaixo), tão importante  para as empresas, frente as mudanças que virão com a Reforma Tributária, e que estão ai, para nossa administração operacional, visando uma adaptação para alterações, relacionadas a situações que  até então não tínhamos. Como já mencionamos em informativos anteriores, o conceito de Nota de Débito e o conceito de Nota de Crédito era “praxe” em operações nas quais tínhamos alterações de natureza econômico-financeira, pós o fornecimento. Com a Reforma Tributária, e com a apuração assistida que é nova mecânica de escrituração fiscal e apuração de impostos, podemos dizer, mensalmente em conjunto com o Órgão Fiscalizador, o conceito de Nota de Débito e Nota de Crédito, terá uma “oficialização” para fins da correta apuração do IBS e da CBS, passando a ser Nota Fiscal de Débito e Nota Fiscal de Crédito.

 

 
 
 

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