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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 30/setembro/25  tratamos da tabela de correlação entre a Lei Complementar de número 116/2003 e a BNS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.


Enfatizamos o fato da importância do tema ali abordado, tendo em vista que as empresas utilizavam  os códigos de serviços constantes no anexo da Lei Complementar em destaque LC 116/2003), para  definir a tributação quando da emissão de Notas de Serviços. Isso ficou prejudicado base nas disposições da Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária), pois essas disposições não fazem referência  a atrelar a incidência do IBS e da CBS com os códigos de serviços da Lei Complementar 116/03, e sim vincula os serviços aos códigos da NBS.


Buscando dar todo suporte operacional a essa nova dinâmica de tratativa tributária dos serviços, base na Reforma Tributária, temos também, a Nota Técnica SE/CGNFS_e de número 04/2025 – versão 1.1, que trata do layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, padrão nacional, relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações de serviços, as disposições da  Reforma Tributária do Consumo – RTC.


Temos nessa Nota Técnica a inclusão no arquivo/formulário de campos para o IBS e para a CB, bem como novas determinações para o preenchimento da  Declaração de Prestação de Serviços. O prestador continuará preenchendo a Declaração e enviando a mesma à SEFIN Nacional (plataforma nacional na qual devem fazer adesão as Secretarias de Finanças Municipais), que validará as informações  retornando com a autorização de emissão do documento, observando que o sistema é que completará os dados relacionados ao cálculo e totalizadores do IBS e da CBS.


No formulário teremos campos próprios para indicar a finalidade de emissão do documento (emissão normal, ou, referente a débito, ou, referente a crédito) “finfes”, teremos campo próprio para indicar o destinatário da operação ( consumidor final) “indFinal”, teremos campo próprio para indicar o código da operação (nosso informativo mencionado no início e a lista anexa ao mesmo) “cIndOp”,  e teremos  campo próprio para indicar o tipo de operação (serviços vinculados a órgão públicos, ou, imóveis) “tpOper.


Em um trecho da introdução da Nota Técnica temos a seguinte informação “......Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quarta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto.......” (g.n.)

 
 
 

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