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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOTA TÉCNICA 2021.003

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
29 de set.
1 min de leitura

Ao emitir a NFe, e a NFCe, há algumas disposições específicas que devem ser observadas. Temos, como exemplo, o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nesses documentos (NFe e NFCe), quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN.

 

Esses mesmos Ajustes mencionam que os sistemas validadores da NF-e e NFC-e deverão, também, validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas (NFe _ NFCe) serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

 

A versão atual 1.40 da Nota Técnica 2021.003 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme dispõe a Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária).

 

O arquivo anexo traz informações sobre o tema, ou seja, anexo I com os Grupos I, II,  III e IV para a validação do GTIN, e o anexo II com o CFOP para a validação do GTIN.


 
 
 

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