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NOVA ALTERAÇÃO DA TIPI (TABELA DE INCIDENCIA DO IPI)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

No vai e vem das alterações sobre as reduções das alíquotas do IPI (quarta versão desde de abril/22), que propõe, na versão atual, a redução linear da alíquota do imposto em 35%, temos agora a publicação do Decreto de numero 11182/2022 (publicação em 24 de agosto de 2022) que traz alterações a TIPI que compôs o Decreto de número 11158/2022, (última versão da TIPI que foi suspensa por decisão do STF -(Ministro Alexandre de Moraes) em 11/agosto/2022.


Essa nova versão de alteração da TIPI (Decreto de número 11182/2022) lista as NCMs que não terão a redução, ou seja, manterão suas alíquotas sem aplicar a redução de 35%. Essa lista aumentou a quantidade de produtos que não devem ter redução de 61 para 170 itens atendendo as reivindicações da Zona Franca de Manaus, quanto a manter a sua competitividade, prevalecendo para os produtos lá fabricados com atendimento do PPB – processo produtivo básico local, a isenção do IPI, e para os mesmos produtos fabricados fora da Zona Franca a incidência em alíquota normal (sem redução) para esse imposto.


O Decreto de numero 11182/022 entra em vigor na data de sua publicação.


Os produtos em questão constam na lista que está na sequência:


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