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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

Nova Ferramenta - Disponibilização de dados Societários/Fechamentos.

A partir de julho do próximo ano a IFAC – International Federation of Accountants - órgão internacional que normatiza a contabilidade para fins públicos, a auditoria, e elabora o código de ética do profissional de contabilidade,  estará incluindo atualizações a esse  código de ética.

Essa atualização determina que o profissional de contabilidade informe aos órgãos competentes quaisquer descumprimento de leis e regulamentos que tenham aplicação sobre a operação da empresa na qual o profissional exerce atividade, ou que tenham aplicação ao cliente atendido pelo profissional.

No Brasil, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) faz parte da IFAC, mantendo representes em seus comitês, sendo também, o órgão que internamente normatiza a contabilidade, tratando inclusive do seu código de ética conforme a Resolução CFC nº 1307/2010.

Já existe, atualmente,  obrigação junto ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, de denuncia quanto as operações suspeitas de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Também o Novo Código Civil (Lei nº10406/2002) tem disposições específicas para aos contadores, indicando de forma clara a possibilidade deles  serem enquadrados como responsáveis solidários em situações lastreadas e divulgadas com base em informações financeiras sob a sua responsabilidade desse profissional. A Resolução CFC nº1457/2013 também mencionando o código de ética do profissional de contabilidade, e disposições do Novo Código Civil que tratam da responsabilidade do administrador da empresa pelos atos que ela venha a praticar responsabilizando-o pelas informações disponibilizadas ao profissional de contabilidade, instituiu modelo de carta de Responsabilidade da Administração, a ser entregue pela administração da empresa ao contador, no encerramento do exercício, em que esse profissional será o responsável pelas informações processadas, encerradas, divulgadas e colocadas a disponibilização de órgãos fiscalizadores das operações da companhia.

A partir de julho do próximo ano, haverá mais essa obrigação do contador, atrelada ao seu código de ética profissional,  que é a informação a órgãos competentes sobre o não atendimento a normas legais e regulamentares aplicáveis a operação da empresa que o profissional acompanha.

Esse aparato de normas, controles e formas de imputar responsabilidades em caráter acessório, principal, ou mesmo, abrindo o precedente de denúncias para situações não suportadas pela legislação, reforça a atividade do profissional de contabilidade como um orientador, um consultor, aquele profissional cujo trabalho não está somente relacionado a efetuar registros e apurar o impacto dos mesmos em termos de recolhimento e impostos. A atividade necessita ter ações prévias, de planejamento, de avaliações, indicando a melhor forma de realização com amparo da legislação, pela qual as ações devem seguir, buscando a rentabilidade do negócio. Agindo dessa forma a empresa empregadora, ou o cliente, e o profissional não terão com o que se preocupar.

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