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NOVA PROPOSTA PARA A REFORMA TRIBUTARIA (ESSA É DO EXECUTIVO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

O Governo Federal  está trabalhando a “passos largos” para trazer ao tema – reforma tributária – a sua proposta  definitiva, tendo em vista, conforme comentamos em nossos informes de  18/11, 31/10, 14/10, 04/10,  que as propostas que, atualmente, tramitam de maneira mais incisiva no Congresso são as apresentadas, uma pela Câmara dos Deputados,  e a outra pelo Senado.


Conforme mencionamos em nosso informe de 18/11 um dos componentes da proposta do Executivo é a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, isso com a junção do PIS e da Cofins, apresentando essa nova contribuição alíquota única com patamar máximo de 12% e mínimo de 11%. Margeando essa proposta temos a sugestão de terminar com a desoneração da cesta básica, mas preservando a população de baixa renda  através da devolução dos tributos pagos na aquisição dos produtos que venham a compor essa cesta;  e agora fazendo parte da sugestão há a  apresentação de  tratamento tributário diferenciado para atividades consideradas básicas em termos de alavancagem da economia como o setor de construção civil e o de transporte urbano. Esse grupo de sugestões está sendo chamado de primeira fase com proposta de apresentação ainda neste mês de novembro.


Compondo o que se chama de segunda fase , temos a proposta de alterar o IPI, conforme mencionado em nosso informe do dia 18, apresentando a ele maior seletividade para alguns setores e consumos. Entre esses produtos e mercados analisa-se  os cigarros, bebidas, e automóveis. Também está em curso estudo para reduzir ou até eliminar a incidência da CIDE  em algumas transações, por exemplo, as referentes a combustível. Essas alterações estão estimadas para início do próximo ano


Uma possível terceira fase estará propondo a  alterações do imposto de renda da pessoa física e também da pessoa jurídica. Aqui, o que se busca, é equalizar a carga tributária das empresas com relação aos tributos sobre resultados, a média dos países membros da OCDE, ou seja, essa carga tributária sobre o resultado diminuiria de 34% para cerca de 20% em período de tempo a ser determinado. Para o imposto de renda da pessoa física o foco é reduzir as faixas de tributação, mas ter uma delas com taxação mais elevada, próxima de 35% , fixar limite para as deduções que terão a possibilidade de uso reduzida, basicamente gastos com saúde e educação, e estuda-se a tributação da distribuição de lucros e dividendos  recebidos de empresas. A apresentação  dessas sugestões deve ocorrer entre junho e julho do próximo ano.

Finalmente  temos como proposta, já para o final de 2020 do início da desoneração da folha de pagamento, identificada como quarta fase.


Interessante notar que essas sugestões caminham em paralelo com outras divulgadas pelo Governo quanto a estudos para eliminação de benefícios fiscais, conforme comentamos em nosso informe do último dia 19. Com isso as propostas das duas linhas, podem se juntar, e ao final serem identificadas como reforma tributária. Vamos aguardar.


Espera-se que essa proposta do Governo seja analisada em conjunto com as outras duas em tramitação no Congresso e que pontos comuns, ou pontos produtivos para a sociedade,  sejam tratados de forma única para compor uma única proposta com o consenso que lhe de legal sustentação.

 
 
 

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