O relator da reforma tributária, no que se refere as alterações no imposto de renda, apresentou um novo relatório sobre a matéria, buscando atender o maior número possível de interessados sobre o tema, e que alegam impacto totalmente negativo caso as sugestões para a alteração desse imposto evoluam da forma originalmente proposta.
A questão base fica por conta da indicação de não aumento de carga tributária, mas com sérias dificuldades para achar o ponto de equilíbrio entre redução da alíquota do imposto de renda das empresas “versus” o aumento da base de tributação.
Essa última versão do relatório traz, entre outras, as seguintes novidades: (i) redução da alíquota do imposto de renda das empresas de 15%, para 6,5% em 2022 e para 5,5% a partir de 2023; (ii) redução da alíquota da contribuição social sobre o lucro liquido de 9% para 7,5%; (iii) distribuição de lucros e dividendos com taxação de 20%, isenção dessa tributação para as empresa do SIMPLES, e outras empresas de pequeno e médio porte terão isenção para a distribuição de até R$ 20.000,00 ao mês; (iv) fim da mecânica dos juros de capital próprio; (v) isenção do imposto de renda para os dividendos fruto de incorporação imobiliária; (vi) dividendos pagos por fundos de investimento e fundos de ações de curto prazo, terão imposto de 5,88% na fonte e no resgate terão imposto de 20%.
Com essas mudanças, busca-se que a incidência de impostos sobre o lucro das empresas que é de 34% seja reduzida para 23%, o que poderia justificar o discurso de redução de carga tributária, que não se identifica em cálculos matemáticos. O detalhe fica por conta de que, não é possível agradar a todos. Por exemplo, os empresários não se conformam de terem gerado lucro com base em uma carga tributária de 34%, e agora terem uma literal mudança de regra durante o jogo, no sentido de serem informados que quando da distribuição desse lucro, a partir do próximo ano, pagarão mais 20%. Os Estados e Municípios não coadunam com a ideia de redução de alíquotas somente para o imposto de renda, sem ter alteração na contribuição social. Enfim a negociação é delicada e nós esperamos que a sua conclusão não seja drástica para os contribuintes.
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