A FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo conseguiu liminar que beneficia seus associados, para reduzir o valor da taxa de licenciamento ambiental. O Decreto Estadual nº 62.973/17 considera área integral para a fonte de poluição, base de cálculo da taxa, a área total do terreno ocupado pela empresa, acrescida da construção de pavimentos superiores e inferiores.
A legislação define como fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria e equipamento ou dispositivo móvel ou não, previsto em regulamentação da lei que trata de instalação, construção ou funcionamento de atividades que são ou possam ser fonte de poluição.
O novo método de cálculo elevou, significativamente, o valor da taxa de licenciamento, com ele áreas não ocupadas pela atividade, mas componente do imóvel, fazem agora, parte do cálculo.
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