A partir de janeiro de 2020 as Administrações Tributárias dos Estados terão acesso irrestrito as informações contidas na EFD independentemente do local da operação ou da prestação relacionada ao ICMS.
Essa determinação consta no Ajuste SINIEF número 08/19 que alterou disposições do Ajuste SINEF 02/09 que originalmente tratou da EFD.
De forma objetiva a informação é que a partir do início do próximo ano, as Secretarias de Fazendas dos Estados poderão trocar informações sobre as operações sujeitas ao ICMS, e consequentemente dos seus contribuintes. O Estado interessado em determinado tipo de informação, formalizará pedido ao outro Estado, instruído com ordem de fiscalização, que em 10 dias deverá disponibilizar os dados ao solicitante.
A solicitação terá como alvo somente um contribuinte e suas filiais.
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