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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

O CONVÊNIO ICMS DE NUMERO 100/1997

Esse Convênio traz disposições sobre o tratamento do ICMS para os insumos do setor agropecuário.


Sua última prorrogação quanto a aplicabilidade, levou a sua validade até o final deste mês de março/2021.


Há uma séria preocupação quanto ao aumento do preço desses insumos sem as possibilidades de redução do ICMS tratados no Convênio ICMS n° 100/1997. Por isso, é proposta, que a prorrogação do mesmo seja estendida para o final de dezembro/2021.


O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária , vai decidir sobre o tema. Sem dúvida a crise econômica atual deve ser ponto importante na análise quanto a não prorrogação do mesmo e o impacto dessa decisão no preço dos itens que são alvo do Convênio de número 100/1997..

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