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O CONVENIO ICMS NUMERO 100/1997 E O ICMS DE GOIÁS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Produtores rurais de Goiás, neste início de ano, estão tendo que pagar ICMS de 12% nas aquisições de insumos agropecuários. Isso ocorre tendo em vista que o Convênio numero 100/1997 prorrogou até 31 de março de 2021 a possibilidade das operações com esses produtos (insumos agropecuários listados no Convênio), continuarem mantendo a isenção do ICMS nas operações internas e a redução de base de cálculo nas operações interestaduais.


No Estado de Goiás, o Executivo ainda não encaminhou para o Legislativo, o processo que trata da extensão desses benefícios, e essa é uma necessidade legal, ou seja, a Assembleia Legislativa do Estado precisa aprovar a utilização desse Convênio no Estado.


Empresas e agricultores atuantes no segmento foram comunicados pelo Governo sobre a intenção de aprovar a continuidade do benefício, de forma que sua aplicação será retroativa ao término das disposições legais anteriores que tratavam do benefício fiscal (retroativo a 31/dezembro/2020).


Operacionalmente quando a legislação for aprovada, o Contribuinte do ICMS de Goiás que está pagando o imposto (ICMS) nas operações que até então tinham benefício fiscal da isenção,, tudo indica, terá autorização para apropriar o valor do imposto (ICMS) pago a maior como crédito.

 
 
 

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