A questão da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, tem uma amplitude que somente a aplicação e utilização de suas disposições, no dia a dia dos impactados pelas suas determinações, irão esclarecer e trazer o necessário conhecimento ao mercado sobre o universo de cuidados com a mesma.
Um dos setores que está tendo que se adaptar a essas novas determinações é o relacionado a condomínios sejam residenciais ou empresariais. É fato que para segurança de quem reside ou está instalado nesses locais, o acesso aos mesmos é suportado por uma série de cuidados, entre eles, apontamentos em arquivos de dados pessoais do visitante, fotos, filmagens, etc....Existe também, a situação de a administradora de mais de uma unidade condominial dividir entre elas essa base de informações pela facilidade operacional de manter somente um arquivo de dados contemplando todas as unidades que administra. Fundamental que as empresas desse nicho de mercado se atualizem com relação a LGPD e os impactos da mesma em suas atividades.
Essa questão se torna mais sensível, ainda, quando extrapolamos essa atividade de solicitar acesso a determinado local, mas que agora, por exemplo, seja uma empresa.
Esses são pontos interessantes quando, falando com algumas companhias sobre a LGPD e os cuidados com a mesma, abordamos a forma de contabilizar esses investimentos, a possibilidade de maximização de créditos sobre esses gastos e outros direcionamentos dessa natureza, além dos cuidados que a própria Lei impõe aos seus usuários, e elas (companhias) nos contrapõe dizendo que a LGPD não alcança as suas operações.
Como verificamos, procedimentos de autorização de acesso de terceiros as instalações já podem estar impactados pela LGPD de acordo o perfil desses controles realizados pela empresa, dessa forma é preciso ter cuidado na afirmação quanto a “........LGPD não alcança as minhas atividades......”.
Comments