top of page

O ICMS DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Está em julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de numero 4858 movida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Sant, que questiona a constitucionalidade da Resolução de numero 13/2012 do Senado Federal que definiu a alíquota de 4% nas operações interestaduais com itens importados.


A questão visa analisar a violação do princípio da igualdade tributária da resolução senatorial que ao fixar alíquotas máximas para as operações interestaduais que tenham a tributação do ICMS desconsiderou princípio da seletividade discriminando produtos pela sua origem, desrespeitando as disposições do inciso III do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.


O relator da ação no STF foi favorável a inconstitucionalidade da Resolução do Senado, sugerindo que caso seja essa a decisão final, os efeitos da mesma sejam aplicados a partir da conclusão do julgamento.


Mais um tema para aguardarmos desdobramentos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ABORDAGENS DIFERENCIADAS SOBRE TEMAS IMPORTANTES

Nos links abaixo, temos abordagens diferenciadas sobre temas importantes, que impactam o dia a dia das empresas.   A ideia é trazer maior dinamismo para as mais variadas questões que afetam aspectos e

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page