O ICMS DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
- Grupo Bahia & Associados

- 1 de mai. de 2021
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Está em julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de numero 4858 movida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Sant, que questiona a constitucionalidade da Resolução de numero 13/2012 do Senado Federal que definiu a alíquota de 4% nas operações interestaduais com itens importados.
A questão visa analisar a violação do princípio da igualdade tributária da resolução senatorial que ao fixar alíquotas máximas para as operações interestaduais que tenham a tributação do ICMS desconsiderou princípio da seletividade discriminando produtos pela sua origem, desrespeitando as disposições do inciso III do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
O relator da ação no STF foi favorável a inconstitucionalidade da Resolução do Senado, sugerindo que caso seja essa a decisão final, os efeitos da mesma sejam aplicados a partir da conclusão do julgamento.
Mais um tema para aguardarmos desdobramentos.

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