top of page

O IOF FOI VOLTOU E FOI NOVAMENTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto de numero 10572/2020 reduziu a 0% a alíquota do IOF para as operações de crédito, câmbio e seguro paras as transações realizadas entre 15 de dezembro e 31 de dezembro de 2020.


Essa alíquota foi mantida em zero por cento durante a pandemia (Decreto de número 10551/2020), foi restabelecida em 27 de novembro/2020, e agora foi novamente reduzida a zero para os últimos quinze dias do mês de dezembro/2020.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page