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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

O IOF FOI VOLTOU E FOI NOVAMENTE

O Decreto de numero 10572/2020 reduziu a 0% a alíquota do IOF para as operações de crédito, câmbio e seguro paras as transações realizadas entre 15 de dezembro e 31 de dezembro de 2020.


Essa alíquota foi mantida em zero por cento durante a pandemia (Decreto de número 10551/2020), foi restabelecida em 27 de novembro/2020, e agora foi novamente reduzida a zero para os últimos quinze dias do mês de dezembro/2020.

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