top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

O NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

A decisão do STF – Supremo Tribunal Federal do final de 2019 quanto a criminalizar o não recolhimento do ICMS, trouxe grande apreensão as empresas que passam por dificuldades financeiras e para os seus gestores. Em nosso informativo de  16 de dezembro de 2019, abordamos  o tema indicando a existência  de entendimentos  sobre o fato, de uma possível prisão do condenado ser difícil, considerando o enquadramento da pena prevista para a ocorrência ser de dois anos, podendo ser ela substituída por pagamento de multa ou prestação de serviços a sociedade, considerando, também,  que o recolhimento do valor em aberto extingue o possível crime, e de forma não desprezível considerando termos, também, a  necessidade de investigação e a comprovação do não recolhimento ter ocorrido por negligencia, má fé, caracterizando  premeditação.

A questão, atualmente, tem a mesma percepção, ou seja,  a comprovação de que a ação foi intencional, com dolo, caracterizando a apropriação indébita, continua sendo ponto crucial na evolução dos fatos processuais nos casos em análise, ou seja, a ação de não recolhimento do imposto precisa ser evidenciada como revestida de  fraude intencional.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

RECEITA SAUDE

Trata-se de aplicativo lançado pela Receita Federal em Abril/2024 para uso de profissionais liberais da área da saúde. O objetivo é...

SELIC

O  COPOM – Comite de Política Monetária do Banco Central,  aumento os juros em 1 ponto percentual, de forma a elevar a SELIC para 12,25%...

INVESTIMENTOS DE ESTRANGEIROS

O Banco Central e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários,  definiram novas regras, a partir de 01/janeiro/2025,  para simplificar o...

Comentários


bottom of page