Mais estudos e propostas para aumentar a arrecadação federal em 2024 estão em fase final de avaliação pelo Governo. As alterações virão através de Medida Provisória, e a princípio, estão centradas em três pontos, que são:
-reoneração gradual da folha de pagamento, isso como alternativa a prorrogação da desoneração da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, até o fim de 2027, em derrubada pelo Congresso, de veto integral da presidência da república, relacionado ao projeto que tratava do assunto (prorrogação da desoneração);
-estipulação do limite de 30% para que as empresas compensem tributos federais cujas decisões judiciais tenham valores acima de R$ 10 milhões. O limite de 30% é de aplicação anual, sendo o período de uso do valor a compensar de até cinco anos;
-retirada gradual dos benefícios concedidos ao setor de entretenimento e viagens, conforme concessão desses benefícios durante o período da pandemia da covid-19. Esses benefícios foram concedidos através do PERSE – Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos.
Mais uma vez temos mudanças dessa natureza ao apagar das luzes do ano, quando as empresas já encerraram orçamento, já definiram metas, já consolidaram estratégias operacionais para o novo ano.
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