O PACOTE PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS E AS ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- Grupo Bahia & Associados
- 29 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
As medidas de contenção de gatos divulgadas pelo Governo, trouxeram em sua esteira as informações sobre alterações com relação ao imposto de rendada pessoa física que serão discutidas com o Congresso durante 2025 para uso a partir de 2026.
A proposta é de quatro grupos, ou, faixas de tributação, sendo elas: (1º) isentos com renda mensal até R$ 5.000,00 (2º) renda mensal de R$ 5.000,01 a R$ 6.980,00 (3º) renda mensal de 6.980,01 a R$ 50.000,00 _ (4º) renda mensal acima de R$ 50.000,00.
Para aprimeira faixa, teremos o cumprimento da promessa de campanha nas eleições do atual Governo quanto a isenção do imposto de renda da pessoa física. Na segunda faixa será definida uma dedução que trará automaticamente uma redução da base de cálculo do imposto. Naterceira faixa teremos a aplicação da tabela progressiva, mas considerando o uso da primeira faixa de incidência, partindo de R$ 2.824,01. Na quarta faixa teremos a observação de uma taxação mínima não classificada como adicional, onde haverá comparação de tudo que o contribuinte recolheu, por exemplo, sobre salários, aluguel, aplicações financeiras, dividendos, etc....., confrontando esses recolhimentos e estando eles abaixo da alíquota mínima, teremos o complemento de recolhimento, aqui o cuidado fica por conta dos rendimentos isentos, que farão parte do cômputo de rendimentos totais recebidos. Essa alíquota mínima será de 0% a 10%, sendo o teto (10%), aplica para rendimentos acima de R$ 100.000,00/mês. Essa é a mecânica identificada pelo Governo para taxar as altas rendas, e que suporta a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF, em conjunto com a forma de cálculo da terceira faixa, considerando que a tributação desses altos rendimentos está sendo analisada a nível global, com abordagem defendida pelo Brasil e pelos membros do G20, na recente reunião desse Grupo.
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