As medidas de contenção de gatos divulgadas pelo Governo, trouxeram em sua esteira as informações sobre alterações com relação ao imposto de rendada pessoa física que serão discutidas com o Congresso durante 2025 para uso a partir de 2026.
A proposta é de quatro grupos, ou, faixas de tributação, sendo elas: (1º) isentos com renda mensal até R$ 5.000,00 (2º) renda mensal de R$ 5.000,01 a R$ 6.980,00 (3º) renda mensal de 6.980,01 a R$ 50.000,00 _ (4º) renda mensal acima de R$ 50.000,00.
Para aprimeira faixa, teremos o cumprimento da promessa de campanha nas eleições do atual Governo quanto a isenção do imposto de renda da pessoa física. Na segunda faixa será definida uma dedução que trará automaticamente uma redução da base de cálculo do imposto. Naterceira faixa teremos a aplicação da tabela progressiva, mas considerando o uso da primeira faixa de incidência, partindo de R$ 2.824,01. Na quarta faixa teremos a observação de uma taxação mínima não classificada como adicional, onde haverá comparação de tudo que o contribuinte recolheu, por exemplo, sobre salários, aluguel, aplicações financeiras, dividendos, etc....., confrontando esses recolhimentos e estando eles abaixo da alíquota mínima, teremos o complemento de recolhimento, aqui o cuidado fica por conta dos rendimentos isentos, que farão parte do cômputo de rendimentos totais recebidos. Essa alíquota mínima será de 0% a 10%, sendo o teto (10%), aplica para rendimentos acima de R$ 100.000,00/mês. Essa é a mecânica identificada pelo Governo para taxar as altas rendas, e que suporta a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF, em conjunto com a forma de cálculo da terceira faixa, considerando que a tributação desses altos rendimentos está sendo analisada a nível global, com abordagem defendida pelo Brasil e pelos membros do G20, na recente reunião desse Grupo.
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