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O PESO DOS SERVIÇOS NA ATIVIDADE INDUSTRIAL E NO PRODUTO FINAL DESTINADO AO COMÉRCIO EXTERIOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O Ministério da Economia e representantes do setor privado, como a CNI – Confederação Nacional das Indústrias, abriram negociação para analisarem o peso das atividades de serviços no setor industrial.


Alguns pontos são relevantes para a análise como a crescente digitalização de algumas atividades relacionadas ao setor industrial, o que acarreta o uso de maior parcela de serviços na atividade sendo eles cada vez mais qualificados. A questão esta atrelada ao fato de que, por exemplo, quando se trata de uso de materiais na produção, há no que se refere a aspectos tributários, a não cumulatividade de impostos, a possibilidade de uso de benefícios regionais ou setoriais, no que se refere a comércio exterior temos a possibilidade de uso de drawback, ações essas que reduzem o custo da aquisição do item, mas com relação a parcela de serviços essa mecânica da não cumulatividade é limitada, sendo praticamente toda a carga tributária componente do preço de aquisição tratada como custo da operação.


Há a percepção, que essa parcela de serviços terá aumento nos próximos anos, isso de acordo com a evolução tecnológica dos processos industriais, sendo caso nítido a indústria 4.0.


As propostas que serão analisadas com o intuito de redução desse custo relacionado a serviços utilizados na produção podem ter relação com a isenção de tributos para os mesmos (isenção de ISS, PIS E Cofins), ou com algo similar a um projeto de drawback quando se tratar de produtos finais industriais destinados ao mercado externo (Isenção do ISS na importação de serviços, assim como a isenção de Pis e Cofins Importação).


Importante essa percepção e ação que esta sendo tomada, pois de fato, a prestação de serviços, principalmente de natureza tecnológica estará a cada dia mais, fazendo parte da atividade industrial.

 
 
 

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