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O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

O texto do Projeto de Lei de número 11/20 que trata das alterações quanto a cobrança de impostos sobre os combustíveis seguiu para a sanção presidencial.


Basicamente ele sugere a criação de alíquota do única do ICMS a ser definida no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), não sendo mais essa alíquota a aplicada na modalidade “ad valorem”, ou seja, percentual sobre o valor, e sim um valor fixo por litro do combustível.


Com essa proposta, que sugere também, a redução a zero do PIS e da COFINS sobre o óleo diesel e gás, até o final de 2022, espera-se que aumentos atuais tenham menor impacto no bolso do consumidor e na economia.


Para o óleo diesel e para o biodiesel, até que não haja uma implementação total dessas medidas pelos Estados, a sugestão é a cobrança do ICMS sobre base de cálculo definida de acordo com a média móvel do preço desse item nos últimos cinco anos. Essa regra de transição tem aplicação até 31/12/22, apesar do texto do P.L. sugerir a mudança imediata na forma de cobrança de tributos que compõem os preços dos combustíveis.

 
 
 

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