O Presidente da República encaminhou ao Congresso Projeto de Lei Complementar que objetiva definir a tributação do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes.
A proposta é pela definição de valor fixo, por litro do produto, assim a tributação não mais ocorreria sobre a média de preços nas bombas de combustíveis, ou, sobre a média de preços na venda a consumidor final. A cobrança também tem proposta de alteração, passando ela a ser realizada na refinaria.
O texto determina que o CONFAZ deverá definir as alíquotas do ICMS desses produto que serão uniformes para todos os Estados, sendo que essas alíquotas serão específicas por unidade de medida a ser adotada, que pode o litro, como aparentemente comenta-se ser a melhor alternativa.
O Projeto de Lei também sugere que qualquer aumento do valor do tributo entre em vigor somente 90 dias depois que o mesmo seja anunciado.
Deputados e Senadores avaliarão e darão seus pareceres sobre a proposta, que se aprovada por eles, será encaminhada para a sanção do Presidente da República.
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