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OBRIGAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o prazo para apresentação da DEFIS e da DASN-Simei. Ambas informações referente ao ano de 2019 poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2020.

Abaixo, texto da Resolução CGSN de número 153, de 25 de março de 2020

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

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