Muitas empresas no atual momento optaram por medidas de redução de custos e despesas operacionais, tendo como base a redução ou mesmo suspensão de contratos de trabalho. Essas medidas poderão e deverão impactar alguns meses pela frente e ai teremos a necessidade de analisar o tratamento contábil e fiscal tributário para algumas delas.
Exemplo que esta circundando as análises sobre essas questões, está atrelado a interrupção parcial ou total da produção da empresa, e a forma de evidenciar esses registro na contabilidade da mesma. Entendemos que esse registro deve ocorrer como despesa operacional, ou seja, o custo da produção não deve ser impactado por esses gastos que efetivamente não tem relação com itens em fabricação. Esse é um ponto interessante pois a redução de gastos com folha de pagamento podem ter facilidade de ser refletidos no custo da produção, considerando também, que haverá de fato uma produção, reduzida, mas em processo.
O Pronunciamento número 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do tema estoques, em seu item 13 esclarece esse assunto. Detalhe é que o mesmo (o item 13) aborda a questão tratando dos custos fixos alocados a produção, visto que, via de regra, são esses os custos sujeitos a ociosidade, ou seja, continuam ocorrendo com a produção ociosa ou interrompida. O mesmo Pronunciamento 16, no item 12, trata também, do custo de transformação de estoques, ou, custos diretamente relacionados as unidades produzidas, atrelando ai sim, um valor ao esforço de transformação de insumos em produtos intermediários, ou, produtos finais, esforço esse diretamente relacionado a mão de obra.
Atualmente muitas empresas vivenciam situação de não terem estoque em transformação, mas estarem incorrendo, ou terem incorrido por algum tempo, em custos fixos, e variáveis, como os salários do pessoal de produção que não refletiu em uma efetiva manufatura de produtos, e que não terá esse reflexo de produção por pelo menos um mês.
Assim, esses gastos não geraram ou estão gerando estoque de produtos em processo ou produtos finais para a eles serem alocados. Temos corrente de entendimento direcionada a tratar esses gastos como despesas. Temos também, outra corrente de análise, indicando que esse gasto deve compor sim o resultado, mas em linha segregada referente a custo de produtos vendidos, pois efetivamente o seu tratamento é de custos para a empresa. Nós entendemos e orientamos as empresas que acompanhamos, conforme mencionado acima, a tratar esses valores, para o atual momento, como despesas operacionais, pois efetivamente o conceito de custos atrelado a transformação de estoque não se completa, ou seja, nos casos que estamos acompanhando não temos ou tivemos nada em transformação, o que descaracteriza o conceito de custos para a alocação desses valores.
Em termos tributários, a análise adentra o campo da analogia. A Solução de Consulta de número 07 de 2012 da Coordenação de Tributação da Secretaria da Receita Federal, ao tratar de questão relacionada a cálculo de preço de transferência, utilizando-se do método de preço parâmetro CPA – Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro – indica que o custo relativo a capacidade ociosa de produção deve ser tratado, na consulta ora apresentada, como despesa pré-operacional. Assim, temos que o posicionamento apresentado pelo Órgão Fiscalizador, é de enquadramento dos gastos com ociosidade, não em custo, mas em despesa, sendo o detalhe da pre-operacionalidade uma situação específica do fato então analisado, de forma a não estando a empresa nessa situação, pré-operacional, em termos de registro contábil e fiscal tributária, manter os apontamentos desses gastos como despesa já na fase de operação do empreendimento.
Комментарии