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OPERAÇÕES QUE MERECERÃO MAIS ATENÇÃO - DEVOLUÇÕES

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    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 16/junho/2026, comentamos sobre alterações, a partir de 01/setembro/2026, quanto as operações de devoluções, alterações essas trazidas  pela NT 2025.002 v1–40. Basicamente para o item devolvido deveremos ter a referencia da NFe original, utilizando-se o Grupo DFeReferenciado

 

Dessa forma, não bastará termos, de maneira genérica, no documento de devolução (NFe de devolução), somente os dados da chave de acesso da NFe de venda (NFe do fornecedor), será necessário também, que cada  item devolvido tenha  sua vinculação, entre a NFe de devolução e a NFe original, e para esse controle foram  incluídas as regras  de validação VC02-40, VC02-50 e VC03-20.


 

 

Esse aprimoramento de controle, faz parte das rodadas de ajustes dos documentos, que serão os pilares da reforma tributária sobre o consumo.

 

Vamos acompanhar as mudanças e tomar as ações necessárias, considerando estar claro que rastreabilidade, controle, e eliminação de inconsistências serão componentes indispensáveis no novo sistema.

 

O tempo de ações corretivas, definição de processos e procedimentos é agora.

 

 

 
 
 

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