O pacote de alterações na legislação o ICMS-SP, aprovado no final do ano passado, pela avaliação de vários setores da economia paulista, irá resultar no aumento de preço de vários produtos, irá resultar no aumento da complexidade para atendimento às normas que balizam as regras do ICMS, irá resultar no aumento do custo operacional pelas empresas tendo em vista necessidade de alterações de parâmetros sistêmicos, irá resultar em revisões de cadastros de produto em estoque e revisão de cadastro de clientes e de fornecedores, irá resultar na maior possibilidade de autuações pela fiscalização tendo em vista a complexidade que as alterações trouxeram, e irá resultar na maior demanda de solicitação de posicionamento pelo Judiciário tendo em vista as referidas alterações.
O impacto maior, sem dúvida ,será para as pequenas e médias empresas, que não possuem estrutura operacional para validar todas as condicionais para enquadramento, ou não, nas alterações ocorridas, ou para o uso da continuidade dos benefícios. Enfim, todas as empresas estão sendo impactas, o que motivou a apresentação de Projeto de Lei no Legislativo Estadual para revogar disposições da Lei de número 17293/2020 que permitiram essas alterações.
O posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado é de que não houve aumento de impostos, e sim uma revisão linear de 20% dos benefícios concedidos pelo ICMS no Estado de São Paulo.
A queda de braço, parece vai longe, vamos aguardar os próximos capítulos, mas sempre com atenção nas alterações realizadas.
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