OS EFEITOS PRÁTICOS DA LGPD
- Grupo Bahia & Associados
- 1 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2020
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor o mercado, agora, trata com seriedade o que antes era visto como uma possibilidade. O impacto é grande, chegando ao nível de empresas buscarem informações de seus possíveis fornecedores, e até, de atuais fornecedores, quanto aos seus processos e procedimentos voltados ao cumprimento das determinações da LGPD. Existem outros desdobramentos como, por exemplo, empresas já vislumbrarem possibilidade de mercado quanto ao fluxo entre países de dados de pessoas naturais atendendo as determinações dessa Lei. Algumas empresas estão com planos promissores quanto a ofertas de inovações tecnológicas para o controle de dados e atendimentos a recentes determinações legais. Do seu lado o Governo mira atividades de organizações voltadas a constituição de empresas somente para a comercialização de dados pessoais.
Fato é que temos uma mudança de posicionamento das empresas quanto a administração e controle de dados da pessoa natural. Essa mudança, para as organizações, coloca o consumidor em posição de destaque quanto ao respeito de informações que envolvem aspectos de sua pessoa. Essa questão é mais um ponto de crescimento na relação comercial (fornecedor “X” consumidor) seja de produtos ou de serviços.
Infelizmente, nem todas as empresas se prepararam para isso, não acreditaram na projeção e aprovação da Lei, entenderam, ou, avaliaram que sua implementação estava distante, e agora, correm contra o tempo.
Muitas dessas empresas tinham dificuldades, até culturais, quanto a utilizarem processos de digitalização em fases do seu negócio, e atualmente se deparam com situação em que a digitalização é estágio fundamental para uma boa prática da LGPD.
Já, as empresas com essa cultura digital, mesmo que parcial em suas operações, estão em larga vantagem para cumprirem da Lei, considerando que essa digitalização, ou mesmo automatização de fases do negócio, estão suportadas em boas práticas de Governança, Gestão, Interoperabilidade e Compliance (importante conhecer o Projeto 2GI&C em nossos informativos).
Não menos importante é a administração financeira do investimento para atender a LGPD, que pode ter enquadramento em benefícios fiscais relacionados a Lei de Inovação. Assim, não é somente a Lei que deve trazer as empresas as boas práticas relacionadas a proteção de dados, a empresa deve ter essa cultura para propiciar segurança aos seus clientes, aproveitando as possibilidades de planejamento operacional, financeiro e tributário para a implantação e operacionalização do Projeto LGPD com a maximização de resultados.
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