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OS ESTADOS E A APLICAÇÃO DO ICMS-ST

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Agora temos a ação do Estado de Santa Catarina quanto a revogação do regime de substituição tributária aplicada ao ICMS referente as operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos domésticos.

O estado comunicou aos seus contribuintes  que resolveu denunciar alguns protocolos referentes ao regime de substituição tributária, deixando-o de aplicá-lo nas operações internas e nas interestaduais com destino a este estado, em relação aos seguintes produtos:

  1. produtos alimentícios;

  2. materiais de limpeza;

  3. artefatos de uso doméstico.

As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas para que a mudança possa ser implementada a partir de 1º de abril de 2018.

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