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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

OS INCENTIVOS FISCAIS NOS ESTADOS

Para se ter ideia da dificuldade no consenso em uma Reforma Tributária ampla envolvendo a União, Estados e Municípios, temos que entre as discussões que ocorrem no Congresso Nacional sobre as três propostas que lá estão, duas delas estão envolvendo a ?consolidação? do número de impostos, entre eles o ICMS. Fora do Congresso os Estados caminham com as ofertas de incentivos fiscais do ICMS, com base na Lei Complementar número 160/17, que definiu regras para legalizar incentivos já concedidos e a conceder pelos Estados.

Interessante na questão é o previsto no parágrafo 8 do artigo 3 dessa Lei

Complementar que autoriza determinado Estado a aderir às isenções, aos incentivos, e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outros Estados, ou seja, caso uma Unidade da Federação tenha condições financeiras e orçamentárias pode aplicar em seu território benefício concedido por outro

Estado visando captar ou manter investimentos, isso com base no limite operacional da tributação do ICMS, que tem o direcionamento desses incentivos aplicados na capitação de investimentos industriais, comerciai e logísticos.


Assim é importante para a empresa investidora analisar esses aspectos em conjunto com o seu plano e negócios quanto a avaliação dos mercados fornecedor e consumidor, possibilidade de criação de central de distribuição base na maximização do resultado logístico da operação, ou mesmo, realocação ou implantação de unidade industrial.

Importante considerar que enquanto temos discussões quanto a Reforma Tributária de um lado incluindo a incorporação do ICMS por um outro imposto, de outro, os Estados buscam investimentos tendo o ICMS como ferramenta de captação dos mesmos.


O consenso em uma ampla Reforma Tributária realmente não é trabalho de fácil conclusão.

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